PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 319, DE 2008
Cria o décimo-quarto salário dos profissionais da educação da rede pública e dá outras providências.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Relatoria: Senador Marconi Perillo
Relatório: Favorável, na forma do substitutivo oferecido
A Comissão de Educação do Senado Federal,deve votar nesta terça feira o projeto acima,que cria o 14º salario para os professores da Educção Básica.O projeto estabelece que as escolas que elevarem seu IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)em 50%.
Os professores que tiverem seu IDEB igual ou superior a sete, receberao o benefício ao fim do semestre após a publicação do IDEB.
terça-feira, 3 de novembro de 2009
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